Sobre a Câmara

Informações Institucionais
 Endereço: Rua Rubens Lins, 44, Centro - São Miguel de Taipu / PB | CEP: 58.334-000
 Horário: De Segunda à Sexta das 07:30h às 13:30h
 Telefone:  (83) 97602-9013
 E-mail: secadem@cmsaomigueldetaipu.pb.gov.br
 Plenário: Sessões Ordinárias nas xxxxxx Feiras a partir das xx horas
 Quantidade de vereadores: 09
 Quantidade de habitantes: 7.066

Valores:

 1. Transparência: Promover a transparência em todas as atividades, fornecendo informações precisas e atualizadas.
 3. Participação Popular: Promover a participação popular, garantindo que os cidadãos tenham voz e influência nas decisões.
 4. Justiça Social: Lutar pela justiça social, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma equitativa e justa.
 5. Desenvolvimento Sustentável: Promover o desenvolvimento sustentável, garantindo que as decisões sejam tomadas com base no respeito ao meio ambiente e às futuras gerações.

Funções:

 Art. 1º. O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Poder Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
 2. Responsabilidade: Assumir a responsabilidade pelas decisões e ações, garantindo a integridade e a ética.
 Art. 2º. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções sobre quaisquer matérias de competência do Município, bem como a apreciação de qualquer assunto de interesse da Câmara.
 Art. 3º As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara, sempre mediante o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios.
 Art. 4º As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Poder Executivo Municipal em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada de medidas sanatórias que se fizerem necessárias.
 Art. 5º As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar os Vereadores, o Prefeito e o Vice, quando tais agentes políticos cometem infrações político-administrativas previstas em lei.
 Art. 6º A gestão dos assuntos de economia interna da Câmara realiza-se através da disciplina regimental de suas atividades e da estruturação e da administração de seus serviços auxiliares.

Atribuições do Gestor:

O Presidente da Câmara Municipal de São Miguel de Taipu é o chefe do Poder Legislativo municipal e tem as seguintes atribuições: 
1. Representar a Câmara Municipal; 
2. Presidir as sessões da Câmara; 
3. Convocar sessões extraordinárias;
4. Assinar as leis e resoluções aprovadas pela Câmara; 
5. Promulgar as leis; 6. Administrar a Câmara e seus serviços; 
7. Nomear e exonerar servidores da Câmara; 
8. Elaborar e apresentar o orçamento da Câmara; 
9. Fiscalizar a aplicação do orçamento da Câmara;
10. Relacionar-se com o Poder Executivo municipal; 
11. Receber e encaminhar denúncias e reclamações; 
12. Exercer o poder de polícia na Câmara. 
Essas atribuições estão previstas na Lei Orgânica do Município de São Miguel de Taipu e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Atribuições da Mesa Diretora:

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel de Taipu é composta pelo:
  •  Presidente;
  •  Vice-Presidente;
  •  1º Secretário; 
  •  2º Secretário; 
As atribuições da Mesa Diretora incluem: 
1. Dirigir os trabalhos da Câmara; 
2. Elaborar a pauta das sessões; 
3. Convocar sessões extraordinárias; 
4. Assinar as atas das sessões;
5. Administrar os serviços da Câmara; 
6. Nomear e exonerar servidores da Câmara; 
7. Elaborar e apresentar o orçamento da Câmara; 
8. Fiscalizar a aplicação do orçamento da Câmara; 
9. Representar a Câmara em juízo e fora dele;
10. Exercer o poder de polícia na Câmara. 

As atribuições específicas de cada membro da Mesa Diretora são: 

Presidente: 
  • Representar a Câmara; 
  • Presidir as sessões; 
  • Convocar sessões extraordinárias. 
Vice-Presidente: 
  • Substituir o Presidente em suas ausências; 
  • Auxiliar o Presidente em suas atribuições.
 1º Secretário: 
  • Secretariar as sessões; 
  • Redigir as atas das sessões. 
2º Secretário: 
  • Auxiliar o 1º Secretário em suas atribuições; 
  • Substituir o 1º Secretário em suas ausências. 
Essas atribuições estão previstas na Lei Orgânica do Município de Alagoa Nova e no Regimento Interno da Câmara Municipal.

Atribuições do Órgão:

A Câmara Municipal de São Miguel de Taipu é o órgão legislativo do município de São Miguel de Taipu, no estado da Paraíba. Suas atribuições incluem: 
1. Elaborar e votar leis municipais;
2. Aprovar o orçamento municipal;
3. Fiscalizar a administração municipal;
4. Autorizar a alienação de bens públicos;
5. Conceder títulos de cidadania honorária;
6. Realizar audiências públicas;
7. Receber e apreciar denúncias contra o Prefeito e os Secretários Municipais;
8. Julgar as contas do Prefeito e dos administradores municipais;